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Governo libera recadastramento de armas de fogo

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Passou a ser obrigatório o cadastro para registro de armas de fogo no Sinarm administrado pela Polícia Federal;

O governo federal usou as redes sociais no dia 5 de fevereiro para dar mais detalhes sobre o cadastramento para registro de armas de fogo. A iniciativa dá início ao processo de restruturação da políticas de armas no país.

Então passou a ser obrigatório o cadastro de armamento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal (PF). Com isso, pessoas com armas, como caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) tem até 60 dias a partir da data descrita acima para realizar procedimento.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto n.º 299 com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A obrigatoriedade do registro é uma das promessas de campanha do presidente Lula para reforçar o controle da circulação de armas.

Saiba como fazer cadastramento

  • Entre no link Recadastramento de Armas no site da Polícia Federal;
  • É necessário responder três perguntas;
  • Preencha o formulário, declarando todas as armas de uma única vez;
  • Precisam ser cadastradas todas as armas em posse de civis; seja de uso permitido ou restrito, mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como exemplo o do Exército;
  • No caso de uso restrito, o proprietário deve agendar data em uma delegacia da Policia Federal para apresentar a arma, o registro no Exército e a guia de tráfego.

Vale ressaltar que a medida vale para quem adquiriu armas desde maio de 2019, o registro é obrigatório, mas não se aplica às armas já cadastradas no Sinarm, a exemplo das armas para defesa pessoal que já estão no banco de dados da PF.

Aqueles que não quiserem mais manter a posse da arma poderá entregar o dispositivo em pontos de coleta da campanha de desarmamento. É necessário consultar os locais de entrega, além da emissão da autorização de transporte de armamento por meio do portal gov.br.

Veja o que acontece caso não seja realizado cadastramento

  • Armamento será apreendido;
  • Repressão a partir da lei de posse e porte ilegal de arma de fogo, previsto no estatuto do desarmamento de 2023.
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