Passou a ser obrigatório o cadastro para registro de armas de fogo no Sinarm administrado pela Polícia Federal;
O governo federal usou as redes sociais no dia 5 de fevereiro para dar mais detalhes sobre o cadastramento para registro de armas de fogo. A iniciativa dá início ao processo de restruturação da políticas de armas no país.
Então passou a ser obrigatório o cadastro de armamento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal (PF). Com isso, pessoas com armas, como caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) tem até 60 dias a partir da data descrita acima para realizar procedimento.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto n.º 299 com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A obrigatoriedade do registro é uma das promessas de campanha do presidente Lula para reforçar o controle da circulação de armas.
Saiba como fazer cadastramento
- Entre no link Recadastramento de Armas no site da Polícia Federal;
- É necessário responder três perguntas;
- Preencha o formulário, declarando todas as armas de uma única vez;
- Precisam ser cadastradas todas as armas em posse de civis; seja de uso permitido ou restrito, mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como exemplo o do Exército;
- No caso de uso restrito, o proprietário deve agendar data em uma delegacia da Policia Federal para apresentar a arma, o registro no Exército e a guia de tráfego.
Vale ressaltar que a medida vale para quem adquiriu armas desde maio de 2019, o registro é obrigatório, mas não se aplica às armas já cadastradas no Sinarm, a exemplo das armas para defesa pessoal que já estão no banco de dados da PF.
Aqueles que não quiserem mais manter a posse da arma poderá entregar o dispositivo em pontos de coleta da campanha de desarmamento. É necessário consultar os locais de entrega, além da emissão da autorização de transporte de armamento por meio do portal gov.br.
Veja o que acontece caso não seja realizado cadastramento
- Armamento será apreendido;
- Repressão a partir da lei de posse e porte ilegal de arma de fogo, previsto no estatuto do desarmamento de 2023.