O plenário do STF, por unanimidade, invalidou leis dos Estados do Acre e do Amazonas que autorizavam o porte de armas de fogo a atiradores desportivos e davam prazo para que os estados regulamentassem a matéria. No caso do Acre, também foi invalidada norma com previsão semelhante em relação aos vigilantes de empresas de segurança privada. O voto condutor foi da ministra Cármen Lúcia.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIn 7.188 e ADIn 7.189, foram ajuizadas pelo PGR Augusto Aras contra as leis estaduais, que reconheciam o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte para os atiradores. Ele argumentava que, de acordo com a CF/88, é da União a competência exclusiva para legislar sobre o tema.
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